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Eden Ricardo Zanato
Florianópolis (SC)
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Comentários
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)
Eden Ricardo Zanato
Comentário ·
há 3 anos
Pacta Sun Servanda e os Tratados Internacionais
IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito
·
há 3 anos
Parece-me que houve um equívoco de revisão na citação de brocardo latino: correto é "Pacta sunt servanda" e não "Pacta sun servanda", como constou.
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Eden Ricardo Zanato
Comentário ·
há 3 anos
A Volta do Poder Moderador no Brasil (e com maiores poderes!)
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 3 anos
Desde 1958 quando, os 15 anos de idade, em BH, assisti a uma conferência do Conde Sebastião Pagano, estou convencido de que o Golpe Militar de 15 de novembro de 1889 que - SEM QUALQUER CONSULTA AO POVO BRASILEIRO -, depôs Dom Pedro II e encerrou mais de 380 anos de Monarquia, foi um trágico erro, que comprometeu nosso futuro - até agora, golpe após golpe, revolução após revolução, roubalheira após roubalheira. O Brasil ficou para trás de tantas nações que teria podido ombrear e superar nos diversos campos do Desenvolvimento. O fim do Poder Moderador - alegadamente herdado pelo estamento militar pátrio -, desarranjou um modelo que tinha tudo para continuar a aperfeiçoar-se (e não ser encerrado pela violência militar) e a dar-nos estabilidade e formação nacional. Leio "Escravidão", de Laurentino Gomes, e vejo que ainda continuamos devedores de mais de metade da população nacional, que ainda não teve seus direitos plenamente implementados. Respeito quem discorda, e sigo o exemplo de tolerância e paciência de S. Majestade. Quem sabe ? Talvez ainda seja tempo de corrigirmos esse rumo ! Parabéns ao autor do artigo. Sem dúvida, está com a razão. Abraço a todos os leitores.
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Eden Ricardo Zanato
Comentário ·
há 3 anos
Smart Contracts: Mercado Imobiliário e Tecnologia
Blog Mariana Gonçalves
·
há 3 anos
Desde que o Brasil adotou o sistema de "folio real", sinteticamente entendido como "uma folha para cada imóvel", nos registros de imóveis, houve uma pacificação da complexidade anterior, e uma clara cadeia dominial garantida pelo Poder Público. Obviamente, o bom funcionamento do sistema depende da veracidade e da qualidade técnica dos dados descritos na matrícula de cada imóvel. O uso oficial de técnicas mais avançadas, tais como o georreferenciamento e, agora, o uso de criptografia, a exemplo da Blockchain (cadeia ou encadeamento de blocos) nos registros e demais documentos, pode ser bem-vindo ao ordenamento jurídico imobiliário.
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Recomendações
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Wallace Maddalon
Comentário ·
há 3 anos
Me naturalizei italiano! E agora? Perco a nacionalidade brasileira?
Poliany Cestari
·
há 3 anos
A página linkada não existe.
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C
Camile Bordini
Comentário ·
há 9 anos
O Software Livre e a direção perigosa
Paulino R. e Silva
·
há 9 anos
Na verdade há diferença entre software livre e software gratuito:
Software livre: significa que seu código fonte é aberto, ou seja, qualquer um tem acesso ao código (open source) e pode colaborar para sua melhoria, desde que também disponibilize o que criar/modificar, com as devidas documentações. Portanto, é possível que mesmo que o software seja livre ele seja cobrado.
Software gratuito (free): aí sim é o software que não é pago, podendo ser este livre (código aberto) ou não.
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André Carpe Neves
Artigo ·
há 9 anos
O fim do direito absoluto à propriedade
Outrora considerado um direito absoluto, oponível contra qualquer perturbação, frente a quem quer que fosse, observa-se que atualmente o direito de propriedade vem sofrendo alterações significativas...
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