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Eden Ricardo Zanato
Comentários
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Eden Ricardo Zanato
Comentário ·
há 5 anos
Pacta Sun Servanda e os Tratados Internacionais
IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito
·
há 5 anos
Parece-me que houve um equívoco de revisão na citação de brocardo latino: correto é "Pacta sunt servanda" e não "Pacta sun servanda", como constou.
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Eden Ricardo Zanato
Comentário ·
há 5 anos
A Volta do Poder Moderador no Brasil (e com maiores poderes!)
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 5 anos
Desde 1958 quando, os 15 anos de idade, em BH, assisti a uma conferência do Conde Sebastião Pagano, estou convencido de que o Golpe Militar de 15 de novembro de 1889 que - SEM QUALQUER CONSULTA AO POVO BRASILEIRO -, depôs Dom Pedro II e encerrou mais de 380 anos de Monarquia, foi um trágico erro, que comprometeu nosso futuro - até agora, golpe após golpe, revolução após revolução, roubalheira após roubalheira. O Brasil ficou para trás de tantas nações que teria podido ombrear e superar nos diversos campos do Desenvolvimento. O fim do Poder Moderador - alegadamente herdado pelo estamento militar pátrio -, desarranjou um modelo que tinha tudo para continuar a aperfeiçoar-se (e não ser encerrado pela violência militar) e a dar-nos estabilidade e formação nacional. Leio "Escravidão", de Laurentino Gomes, e vejo que ainda continuamos devedores de mais de metade da população nacional, que ainda não teve seus direitos plenamente implementados. Respeito quem discorda, e sigo o exemplo de tolerância e paciência de S. Majestade. Quem sabe ? Talvez ainda seja tempo de corrigirmos esse rumo ! Parabéns ao autor do artigo. Sem dúvida, está com a razão. Abraço a todos os leitores.
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Eden Ricardo Zanato
Comentário ·
há 5 anos
Smart Contracts: Mercado Imobiliário e Tecnologia
Blog Mariana Gonçalves
·
há 5 anos
Desde que o Brasil adotou o sistema de "folio real", sinteticamente entendido como "uma folha para cada imóvel", nos registros de imóveis, houve uma pacificação da complexidade anterior, e uma clara cadeia dominial garantida pelo Poder Público. Obviamente, o bom funcionamento do sistema depende da veracidade e da qualidade técnica dos dados descritos na matrícula de cada imóvel. O uso oficial de técnicas mais avançadas, tais como o georreferenciamento e, agora, o uso de criptografia, a exemplo da Blockchain (cadeia ou encadeamento de blocos) nos registros e demais documentos, pode ser bem-vindo ao ordenamento jurídico imobiliário.
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Eden Ricardo Zanato
Comentário ·
há 5 anos
Me naturalizei italiano! E agora? Perco a nacionalidade brasileira?
Poliany Cestari
·
há 5 anos
Boa tarde. É importante a distinção destacada no artigo, entre (1) RECONHECIMENTO de cidadania iure sanguinis, condição própria dos descendentes de imigrantes italianos, e (2) NATURALIZAÇÃO de quem não preencha as condições de descendente. No casamento de nacional brasileiro (não beneficiário da regra do "ius sanguinis") com beneficiário (a) dessa regra, ocorre o prazo de 2 anos (se residentes na Itália) ou de 3 anos (se residentes no exterior da Itália), para a NATURALIZAÇÃO do cônjuge não beneficiário da regra do "ius sanguinis". Se o naturalizado for funcionário público brasileiro, pode estar sujeito à perda da cidadania brasileira.
Notícia recente dá conta de que se age no sentido de alterar essa situação:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/08/pec-que-limita-perda-de-nacionalidade-passa-pela-ccjevaiaplenario?fbclid=IwAR2U49gbWrcSivcutALHZa57REvPxR4BhlSFlnNtsQkkWZrfj1CXSII_Wog.
Espero ter sido útil.
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Eden Ricardo Zanato
Comentário ·
há 6 anos
Brasil–USA: A tecnologia jurídica do futuro que já é realidade na terra do Tio Sam
Tiago Fachini
·
há 6 anos
Boa tarde, senhor Fachini
Obrigado pelo relato de suas impressões de viagem: sua divulgação ajuda a inserir nosso interesse profissional no mundo real ampliado atual. Embora nosso sistema se baseie no Direito Romano em sua versão continental europeia - sobretudo alemã - e não no Direito Romano anterior à codificação de Justiniano , muito se pode aproveitar do que de melhor oferecem os dois sistemas.
Se me permite uma pergunta, gostaria de saber da origem do nome de sua página, eis que em Latim a preposição pro rege o caso ablativo e, então, seria ProJure e não ProJuris, em que Juris se acha no caso genitivo. Há outra explicação ? Agradeceria por sua resposta.
Éden Ricardo Zanato
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Eden Ricardo Zanato
Comentário ·
há 6 anos
Superlotação de presídios: responsabilidade de quem?
Guilherme de Souza Nucci
·
há 6 anos
Os três poderes do Estado Brasileiro devem funcionar harmonicamente, nos termos da CF. Assim também em relação ao cumprimento de penalidades impostas pelo Poder Judiciário mas que devem ser cumpridas pelo Poder Executivo (obviamente, nas pessoas condenadas). A harmonia entre os Poderes não permite que um deles desconheça as capacidades do outro. Assim, o funcionamento do sistema penal deve ser concertado entre os três poderes, dentro das possibilidades de cada um; cabe ao Poder Legislativo - representante do POVO (Câmara dos Deputados) e dos estados-membros (SENADO FEDERAL) estabelecer em lei as regras de funcionamento dos outros dois poderes e provê-los dos meios financeiros-orçamentários necessários.
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Eden Ricardo Zanato
Comentário ·
há 8 anos
Advogados do Rio Grande do Sul lançam manifesto pela democracia
Percival Henriques
·
há 8 anos
Colegas,
Às vezes, ao assistir aos noticiários da televisão, passa-me pela mente a ideia de que talvez todo o alarido que se faz em torno de uma ou outra figura pública - alegadamente injustiçada -, possa ser o véu de fumaça que pretende esconder a realidade mais dura do que as peripécias jurídicas e os casos de cada um, e que é a dura realidade da Economia à matroca; da Petrobras destruída; das enormes obras civis paralisadas (Comperj e Refinaria Abreu e Lima, principalmente, além dos poços profundos do pré-sal); do encolhimento da indústria geradora de divisas e de empregos; da degradação de nossa pátria perante as agências internacionais de "rating", e sobretudo da perda de esperança da nova geração que será, sem remédio, uma nova "Geração Perdida". A punição legal e legítima dos malfeitores não deveria levar-nos todos para o fundo do poço do atraso. Quanto antes terminarem os trabalhos de investigação, julgamento, perda de cargos e de bens ilegalmente acumulados, e encarceramento dos culpados, melhor para quem sempre pautou sua vida e seu trabalho pela ética e pelos delineamentos legais mas ficou à margem. Obrigado pela paciência, colegas.
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Eden Ricardo Zanato
Comentário ·
há 9 anos
Drogas, populismo legislativo e o mito da segurança pública grátis
Luiz Flávio Gomes
·
há 9 anos
A experiência de julgamento de processos tributários deixou-me a certeza de que a crescente litigiosidade (e não apenas no campo do Direito Tributário) provém, em grande medida, do que o Prof. LFG identifica como tentativas canhestras acumuladas de resolver problemas da vida real com o apelo a novas normas virtuais concatenadas entre si mas descoladas da experiência e da atualidade do país.
De pouco adianta automatizar processos - a litigiosidade não diminui; apenas se processa mais rapidamente.
E por que é que isso não muda ? arrisco uma resposta: porque os responsáveis pela elaboração e atualização da legislação em geral, em todos os níveis e âmbitos, temem fazer qualquer alteração relevante nessa estrutura excessivamente complexa, pô-la toda abaixo e não saber mais como restaurá-la; é o medo do imponderável.
Por outro lado, qualquer alteração relevante só pode basear-se em mudança de rumo (o seguido até agora não se mostrou correto nem adequado) e isso exige, novamente, coragem e competência para tratar das consequências daí advenientes; também se pode dizer que está em falta a esperança de acertar, implícita na boa mudança.
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Eden Ricardo Zanato
Comentário ·
há 10 anos
Prendam os prefeitos!
Carolina Salles
·
há 10 anos
Para bem situar o problema, pode-se citar o resultado de ação conjunta com o Ministério Público de Santa Catarina, Estado e Municípios, que converteu o estado no primeiro livre de lixões; não é tudo, ainda, mas já é um bom começo e exemplo para os demais estados da federação:
Segundo Antônio Marius Zuccarelli Bagnati, diretor de operações da Companhia de Melhoramentos da Capital (COMCAP), o prazo foi estabelecido para que não existam mais lixões no país. Porém, ocorre que os prazos foram extremamente ambiciosos e nenhum município brasileiro hoje consegue atendê-los. “Santa Catarina é um exemplo para o Brasil, porque hoje é o único Estado que está livre de lixões, em função de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que foi elaborado, discutido e aprovado entre o Estado e os municípios”, destaca o diretor. - See more at: http://condominiosc.com.br/2014/07/destino-do-lixo-tem-prazo-limite/#sthash.Be2hGsjG.dpuf
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Eden Ricardo Zanato
Comentário ·
há 10 anos
Tem carteira da OAB mas não tem carro? As coisas serão um pouco mais difíceis para você...
Jean Pires
·
há 10 anos
A digitalização dos autos evita seu transporte em papel, bem como seu extravio ou mora na devolução, ao mesmo tempo em que os mantém, nos servidores de rede, simultaneamente disponíveis a outros interessados. Obviamente, não abrange anexos não impressos, tais como certas provas materiais. Embora regras de prudência ainda exijam a permanência de originais em sistemas de arquivamento seguro, pelo prazo legal aplicável a cada espécie de documento, a maior parte dos custos relativos a transporte de autos já foi substituída pelo custo bem menor de seu formato digital.
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